quinta-feira, julho 17, 2025

Advogado que representa a si mesmo recita poesia e joga capoeira

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O advogado Jales Java dos Santos Lacerda Caliman recitou poesia e jogou capoeira durante sustentação oral na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta terça-feira (15/7). Ele estava na sessão representando a si mesmo.

Java Lacerda foi preso por se recusar a usar máscara dentro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ceres. Ele é acusado de ameaça, infração de medida sanitária, desobediência, desacato a funcionário público, inovação artificiosa e porte de drogas para uso pessoal.

O advogado e réu pediu ao TJGO o trancamento desse processo e a exclusão de outros 20 registros penais prescritos ou encerrados do sistema da Corte.

De óculos escuros durante a sessão de julgamento, Java Lacerda disse que é perseguido. “Excelência, peço licença para falar com poesia, pois quando a lei é quebrada, a palavra ganha ousadia. Foi prisão de um advogado, sem a OAB estar presente. Rasgaram a lei no ato, de forma mais que evidente”, recitou.

“O juiz que tudo orquestrou já tinha longa jornada, me perseguiu em muitos processos. A ficha foi fabricada. E quando vi minha ficha tão manchada e bem bordada, percebi: não era justiça, era perseguição disfarçada. Por isso, clamo à esta Corte, que não endosse a perseguição. Que faça valer o direito e a lei acima da emoção”, afirmou.

Em seguida, ainda na tribuna, o advogado jogou capoeira e cantou: “A gente leva rasteira, tem delas que vem para matar. Mas quando a rasteira não mata, aproveite para se levantar”. 

A 2ª Câmara Criminal do TJGO indeferiu os pedidos do advogado. A relatora e presidente da 2ª Câmara Criminal do TJGO, desembargadora Rozana Camapum, disse que “o direito ao esquecimento não autoriza a exclusão de dados verídicos e legitimamente registrados em procedimentos administrativos e judiciais, conforme entendimento do STF e STJ”.

Sobre a ação penal que ainda tramita no TJGO, a magistrada disse que a prisão em flagrante foi justificada pela denúncia de comportamento ilícito. “A alegação de nulidade do auto de prisão em flagrante por ausência de representantes da OAB já foi rejeitada em decisão anterior, sem novos elementos apresentados”, pontuou a desembargadora.

O advogado e a presidente da 2ª Câmara Criminal iniciaram uma discussão após Java Lacerda dizer que foi ameaçado de morte, preso e que se incomodou por ter policiais no tribunal falando “vou te pegar”. “Quero que se registre isso apenas para preservar a minha vida e minha integridade física”, declarou.

A desembargadora, então, disse que não estava entendendo. O advogado retrucou: “Quer que eu seja mais claro, excelência?”. A magistrada respondeu que não, porque não havia nenhum policial perseguindo ele. “Não tem ordem de prisão contra o senhor. Estamos conduzindo o trabalho de forma normal. As pessoas que estão no andar são pessoas que permanecem aqui regularmente em todas as sessões. O senhor está reclamando de quê, especificamente? Tem algum policial aqui te perseguindo? As pessoas aqui nem te conhecem”, declarou Rozana.

“Vossa excelência acha que as pessoas nem me conhecem?”, questionou o advogado. A presidente do colegiado respondeu: “Eu conheci o senhor somente no dia que pediu para falar comigo por videoconferência. Eu não o conhecia, não sabia da sua existência, não sabia de nenhum fato envolvendo a sua existência. De forma que não tem nenhum motivo para perseguir a sua pessoa. Por que o senhor acha que essa sessão estaria de perseguindo?”, questionou.

“Não especificamente essa sessão, excelência. Eu trouxe registros aqui de casos graves e estou deixando claro que fui detido pela Polícia Militar neste criminal por buscar informações processuais”, afirmou o advogado.

A desembargadora disse que “é ilógico” o advogado dizer, na sessão, que é perseguido pela Justiça. Em seguida, ela encerrou o julgamento.

O que diz a OAB

Em nota, A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) disse que “não comenta a forma adotada por advogados para exercer a defesa de seus clientes na tribuna”. “Caso eventualmente seja formalizada representação em desfavor do profissional, caberá ao Tribunal de Ética e Disciplina, sob sigilo, apurar a conduta do inscrito”, informou.

“Por fim, a Seccional reitera que preza, em toda a atuação, pela boa conduta ética e profissional de seus membros”, declarou.

Fonte: Metrópoles

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