O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de redução de pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro. A defesa da ré solicitava a aplicação de uma nova regra de dosimetria de pena, baseada em alterações legislativas recentes que visam critérios mais brandos para o cálculo do tempo de reclusão.
Em sua decisão, Moraes foi enfático ao afirmar que a nova lei da dosimetria ainda não possui validade jurídica plena no território brasileiro para casos dessa natureza. O ministro destacou que o ordenamento jurídico atual e o entendimento do STF mantêm o rigor necessário para crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito, reforçando que as mudanças na lei não podem ser aplicadas de forma retroativa ou imediata sem a devida conformidade legal.
Débora Rodrigues ficou conhecida após ser flagrada escrevendo frases com batom na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF. Com o indeferimento do pedido, a condenação original permanece inalterada. A decisão de Moraes reafirma a postura firme da Corte em relação às punições aplicadas aos envolvidos nos eventos de Brasília, servindo como um balizador para outros pedidos semelhantes que aguardam julgamento.
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Fonte: Folha Rio Negro
Foto: AM POST


